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25 de Abril de 2024

Escola pública e de qualidade é direito de todos!

Com a aproximação do final do ano, pais, mães e responsáveis, inscrevem seus filhos em idade pré-escolar nas creches públicas de seu estado ou município, visando assegurar vaga para o ano letivo seguinte.

Em conversa recente com grande amiga pedagoga, ela me disse frase que dá título ao texto: a escola pública e de qualidade é direito de todos.

Mas e na prática, você sabe como funciona?

A o direito a educação é uma garantia constitucional insculpida no artigo 211, § 2º, da Constituição Federal de 1988, amparado pelo artigo 54, IV do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 13.306, de 2016).

Ainda é importante recordar os artigos 205 e 208 da CF/88, que fixam como dever do Estado e Município, devendo ser disponibilizada de forma obrigatória e gratuita a educação infantil (para crianças com até 5 anos de idade).

Aqui no Rio Grande do Sul, grande maioria de demandas deste sentido é patrocinada pela defensoria pública, segundo levantamento por eles realizado, no período de março/2017 a abril de 2018 foram realizados 961 atendimentos envolvendo pedidos de vagas em creche.

De fato, existem muito mais crianças que necessitam do que vagas em creches públicas, exatamente por isso o Estado deve criar políticas públicas para aumentar a oferta de vagas, bem como equipar as escolas de forma a elas terem reais condições de desenvolvimento pleno de suas atividades.

Uma vez tendo a inscrição do filho em escola negada, é possível aos pais/responsáveis alguns mecanismos para fazer valer o direito à educação de seus filhos, poderão ingressar com ação judicial, que terá como pedido a concessão de vaga em escola pública ou conveniada ou o custeamento de escola particular pelo estado, desde que apresentados três orçamentos de escolas próximas à residência da criança.

Em estudo em casos similares no Rio Grande do Sul, verificamos ainda a necessidade de haver demonstração de emprego dos pais (ou tutores) para concessão de vaga integral, o que em tese, de acordo com o nosso entendimento seria desnecessário, no entanto posição adotada pelo Tribunal em grande maioria de julgados.

Ainda sobre este tema - Dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade - , destacamos que teve Repercussão Geral reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.008.166/SC (TEMA 548), que encontra-se pendente de julgamento na Suprema Corte.

Trata-se de questão de direitos humanos, sendo que o direito à educação deve ser tratado como direito fundamental que é, e mais como absoluta prioridade, e assegurado pelo Estado, família e sociedade!

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