Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Sistema de precedentes vinculantes

Importante mudança trouxe o novo código de processo civil de 2016, que instituiu o sistema de precedentes vinculantes no ordenamento jurídico brasileiro.

Antes de esclarecer sobre o tema propriamente dito é importante realizar diferenciação entre o civil law e common law, sem contudo ter a pretensão de esgotar o tema.

A grosso modo a common law, utilizada na Inglaterra e Estados Unidos por exemplo, significa que os precedentes (decisões judiciais) são a própria fonte do direito. Já a civil law, o sistema romano germânico, que é o sistema jurídico adotado pelo Brasil, possui como fontes de direito a legislação escrita (positivada) e princípios.

Com o advento do Novo CPC, o Direito brasileiro contemporâneo passou a utilizar uma espécie de sistema híbrido, pois adotou o sistema de precedentes vinculantes.

O sistema de precedentes visa a uniformização da jurisprudência (decisões judiciais) com a manutenção de sua estabilidade, integridade e coerência. Um dos conceitos mais elucidativos sobre os Precedentes Judiciais é dado por Didier Jr. (2012, p. 385) que o define: “Decisão judicial tomada à luz do caso concreto, cujo núcleo essencial pode servir como diretriz para o julgamento posterior”

Importante aqui destacar que além dos precedentes vinculantes, existe a jurisprudência – que significa decisões reiteradas de um Tribunal sobre o mesmo tema, e as súmulas: que de tanto decidirem de determinada forma editam um enunciado consolidando o entendimento reiterado da jurisprudência que passará a vigorar para todos os demais casos parecidos.

A jurisprudência e súmula diferenciam dos precedentes visto que as duas primeiras interpretam as leis, as aplicam e as decidem ao passo que os precedentes levam em consideração o fato concreto que servirá de exemplo a outros julgamentos similares.

Explicamos este sistema importantíssimo, pois iremos publicar retrospectiva de julgados do ano de 2019, em que saber o que significa um precedente vinculante será importante para a compreensão.

Este tema é difícil mesmo, você entendeu? Tem dúvidas?

Manda aqui, adoraremos responder ☺

Quer acompanhar nossas publicações?

Curta nossas redes sociais:

www.dornellesebrotto.com.br

@dornellesebrottoadvogadas

https://www.facebook.com/dornellesebrottoadvogadas/

  • Sobre o autorEscritório de advocacia com atuação em Direito Civil, Família e Digital
  • Publicações25
  • Seguidores30
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações95
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sistema-de-precedentes-vinculantes/794590726

Informações relacionadas

Edilson Aguiais, Advogado
Artigoshá 3 anos

Diferença entre precedentes, jurisprudência, súmulas e precedentes vinculantes

Artigoshá 2 anos

Considerações sobre o Processo Estrutural

Anna Luiza Cremonezi, Advogado
Artigoshá 10 meses

Entenda o que são os precedentes vinculantes, tema debatido pelo STF nesta sexta feira (24/06).

Janielli Bungenstab, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo - Pedido de sustentação oral

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)