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25 de Abril de 2024

Como funciona a prorrogação de dívidas proposta pelos 5 maiores Bancos brasileiros.


Você deve ter ouvido falar que os bancos iriam suspender as cobranças de alguns serviços, visando minimizar os impactos financeiros causados pelo Novo CoronaVírus pelo período de 60 dias.

O anúncio feito pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) em 16 de março, previa que os 5 maiores bancos brasileiros iriam prorrogar o vencimento de dívida para pessoas físicas e empresas de pequeno porte que estivessem em dia com seus pagamentos.

Na verdade, não é bem assim que ocorre na prática. Desde já é importante que se diga que não existe prorrogação sem a incidência de juros. Portanto, todos os bancos irão praticar taxas de juros para o período de suspensão de pagamento dos contratos.

Então é importante que o consumidor analise claramente a real necessidade de prorrogação de dívidas, de modo aderir a prorrogação apenas quando sua capacidade financeira esteja afetada.

Banco do Brasil

Em exaustivas consultas ao site do Banco do Brasil, verificamos que não existe política interna que preveja prorrogação de prazos para pagamento de dívidas, mas sim apenas novas linhas de crédito com carência de 180 dias para o primeiro pagamento. Essa carência é aplicada as operações novas de crédito salário, crédito automático e credito consignado.

As renovações serviços bancários já contratados poderão ter os mesmos prazos de carência, ou flexibilização no cronograma de pagamento, chamado de pula parcela, possibilitando o não pagamento de 1 ou 2 meses em todo o período contratado.

Ainda segundo o site da instituição as linhas de empréstimo pessoal são renováveis, exceto as linhas de financiamento: veículo e imobiliário.

Os juros e a taxas para estas operações de juros podem variar entre 2,91% a.m. (29,49% a.a) e 6,15% a.m. (109,57% a.a.).

Fonte:

https://www.bb.com.br/pbb/página-inicial/voce/produtoseservicos/emprestimo/organizar-meus-compromissos/renovacao-de-emprestimos#/

Principais reclamações no reclame aqui do Banco do Brasil sobre este assunto*:

· Ausência de atendimento a estes serviços nas plataformas digitais e nas centrais telefônicas;

· Ausência de renegociação de contratos imobiliários.

Bradesco

O banco Bradesco a seu tempo propõe a prorrogação e informa que com base no prazo que se pretenda prorrogar o empréstimo será recalculado com a manutenção da taxa de juros original.

Não há informações se todos os tipos de negócios bancários poderão ser prorrogados para quem não é correntista.

Fonte:

https://banco.bradesco/coronavirus/prorrogacao-de-emprestimos.shtm

Principais reclamações no reclame aqui do Bradesco sobre este assunto:

· Ausência de atendimento a estes serviços nas plataformas digitais e nas centrais telefônicas

· Não manutenção da taxa original contratada

· Ausência de prorrogação de créditos consignados

· Falta de informações claras aos consumidores que tentaram o refinanciamento e não tiveram a solicitação atendida.

Caixa Econômica Federal

A Caixa propõe redução nas taxas de juros para alguns tipos de crédito e pausa de até 90 dias para pagamento de prestações de empréstimos pessoais e imobiliários.

As taxas de juros foram reduzidas da seguinte forma: Cheque especial para clientes com salário na CAIXA a partir de 2,90% a.m, parcelamento de fatura do cartão de crédito a partir de 2,90% a.m., empréstimo consignado a partir de 0,99% a.m, CDC a partir de 2,17% a.m. e penhor 1,99% a.m.

Os aposentados e pensionistas do INSS, terão taxas a partir de 0,99% a.m. e houve a ampliação do prazo de pagamento para aposentados e pensionistas do INSS de 72 para 84 meses. Válidos para novos contratos com carência de até 60 dias.

Sobre a pausa nos financiamentos habitacionais existem alguns requisitos: terem sido pagos no mínimo 11 parcelas do contrato, estar em dia ou com no máximo duas prestações atrasadas. A pausa poderá ocorrer em ate 3 prestações. Para esta operação são cobrados juros.

Fonte:

http://www.caixa.gov.br/caixacomvoce/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx#1794

Principais reclamações no reclame aqui da Caixa o sobre este assunto*:

· Ausência de atendimento a estes serviços nas plataformas digitais e nas centrais telefônicas

· Consumidores que requereram pausa no financiamento não estão conseguindo desfazer a contratação.

· Ausência de informações sobre juros e taxas.

Itaú Unibanco

Oportuniza reparcelamento dos contratos que estejam em dia, dos produtos de Empréstimo Pessoal, Crédito Imobiliário, Crédito com Garantia de Imóveis e Financiamento de Veículos com carência para pagamento de 60 dias, com a cobrança da taxa de juros original.

Principais reclamações no reclame aqui do Itaú Unibanco sobre este assunto*:

· Ausência de atendimento a estes serviços nas plataformas digitais e nas centrais telefônicas

· Consumidores que requereram pausa no financiamento não estão conseguindo desfazer a contratação.

· Ausência de transparência das taxas cobradas;

Fonte:

https://www.itau.com.br/emprestimos-financiamentos/#section9

https://www.itau.com.br/coronavirus/

Santander

Por último, o Banco Santander, está dando a alternativa de prorrogação do vencimento das parcelas aos clientes de crédito pessoal ou com acordo ativo sem multa e juros e mantendo o valor da parcela. Caso a parcela não seja paga até 2 dias após o vencimento ela será prorrogada de forma automática, por até dois meses. O número de parcelas permanecerá o mesmo mas o prazo final para pagamento será estendido por dois meses.

Para crédito habitacional poderão ser prorrogados por 60 dias e os juros, taxas e seguros obrigatórios serão adicionados ao crédito devedor e não poderão ser feitos por clientes que possuam apenas duas parcelas a vencer, que estejam em atraso, que não tenham utilizado o FGTS para amortização do débito.

Para financiamento de veículos será disponibilizado a partir de 15/04/2020, não existe a informações sobre as possíveis taxas.

Principais reclamações no reclame aqui do Santander sobre este assunto*:

· Ausência de atendimento a estes serviços nas plataformas digitais e nas centrais telefônicas

· Não realização automática da prorrogação da data de pagamento de acordo;

Fonte:

https://br.superamosjuntos.com/

Por fim, convém alertar que a maioria das prorrogações preveem a incidência de juros. Assim, a nota da Febraban pode induzir o consumidor em erro, visto que não se trata um benefício, e sim, na grande maioria, refinanciamento com incidência de consectários legais.

Sobre o tema, não há regulamentação pelo Banco Central, logo cada Banco pode agir da forma que melhor lhe convier. Fiquem de olhos abertos!


*Fonte site: www.reclameaqui.com.br, foram analisadas apenas as reclamações do dia 09/04/2020 com caráter meramente ilustrativo.

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3 Comentários

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Parece mais uma violação principiológica ao CDC no direito à informação clara, oferta e boa-fé. Algumas insistem em dizer que prorrogarão o pagamento quando na verdade é um refinanciamento. continuar lendo

Olá Dr. Bruno, muito obrigada pelo comentário!

Sim, desde o inicio do anúncio pela Febraban em nenhum momento nos parece claro que seria um refinanciamento, muito pelo contrario, a informação se assemelha a um benefício. Não é mesmo?

No entanto a realidade é muito diversa. continuar lendo

Essa semana mesmo me chegou uma demanda, demoraram mais de um mês pra analisar a solicitação de uma consumidora, que financiou um veículo, uma parcela venceu, e quando a análise foi concluída era refinanciamento, com aumento da parcela. E pior, ainda incluíram o nome da pessoa nos cadastros do SPC e SERASA pela parcela em aberto. continuar lendo